sábado, 18 de junho de 2011

itapipoca em foco

A Constituição federal organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro. Entre seus dispositivos mais importantes, destacam-se os que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no artigo 5º, ao longo de 77 incisos. Conheça as principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais para o exercício da cidadania.
A constituição Brasileira de 1988 assegurou aos cidadãos brasileiros os direitos já tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do Legislativo e no Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. Não ficou, porém, apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constituição ampliou bastante os direitos da cidadania

Como Cidadão você tem direito de:
  • Ir e vir em todo território nacional em tempo Paz;
  • Direito de igualdade perante a Lei;
  • Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;
  • Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;
  • Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifíca, literária, e de comunicação;
  • Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;
  • Direito à Informação, Direito de propriedade;
Como Cidadão você tem o dever de:
  • Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;
  • Cumprir a leis;
  • Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
  • Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;
  • Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades
Direitos do Consumidor Cód. de Defesa do Consumidor
Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comercias quando se sentirem prejudicados por eles na aquisição de bens , produtos ou serviços.Abaixo seguem os casos mais comuns de abusos contra o consumidor:
  • Preços diferentes nas gôndolas e no caixa; Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data do vencimento;
  • Mercadorias expostas nas vitrines sem preços;
  • Financiamentos sem explicar o numero de prestação, valor total a vista, valor total aprazo e valor dos juros;
  • Propaganda enganosa;
  • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
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Constituem direito do aluno:

a) Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pelo diretor, professores, funcionários e colegas;
b) Receber seus trabalhos, tarefas, provas, testes devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
c) Ser tratado com igualdade em relação a seus colegas;
d) Ter oportunidade de manifestar sua ideias, bem como o direito de defesa e justificativa;
e) Receber da Escola a orientação necessária para a sua vida acadêmica;
f) Requerer revisão de prova em até 03 dias após a data de entrega dos resultados pela secretaria;
g) Tomar conhecimento, através de caderneta escolar ou boletins, de suas notas e frequência:
h) Recorrer ao cancelamento de matricula através do pai ou responsável, quando menor;
i) Saber das notas das avaliações anteriores antes do inicio das avaliações posteriores em cada matéria ou disciplina;
j) Ser orientado em suas dificuldades;
k) Apresentar sugestões à diretoria da Escola;

Dos Deveres:

São deveres dos alunos:

a) Cumprir com pontualidade e assiduidade o horário escolar;
b) Executar os trabalhos escolares determinados pelos professores;
c) Respeitar e aceitar a autoridade do diretor, professores, chefe de disciplina e demais funcionários da Escola;
d) Tratar com urbanidade e respeito os funcionários, colegas e quaisquer outras pessoas que exercem qualquer atividade na Escola;
e) Zelar pela conservação do prédio e pátio, do material escolar e dos utensílios de estudo, indenizando o Estabelecimento pelas avarias e danos praticados;
f) Participar das atividades sociais, literárias, esportivas do Estabelecimento, comparecendo às solenidades comemorativas e seções de trabalhos extracurriculares;
g) Proceder com honestidade às provas, dos exames e demais trabalhos escolares, não utilizando em nenhuma hipótese, a cola;
h) Observar os preceitos de higiene individual;
i) Apresentar solicitação por escrito e devidamente assinada pelos pais, ou responsáveis para fins de saída antecipada da Escola;
passiata da paz 09 junho 2011











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